Música ideal para lembrar dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração Pública na hora da Prova ou Concurso Público. Nesta música você aprende o que é peculato, prevaricação, corrupção passiva, advocacia administrativa, excesso de exação, concussão, condescendência criminosa, violação arbitrária, abandono de função e violação de sigilo funcional.
📚 Letra: Código Penal: Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral – Decreto-Lei Nº 2.848 do Artigo 312 à 327
Composição: Descomplicando na Web (Todos os direitos Reservados)
Peculato é apropriar-se de algo ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.
Peculato culposo é quando concorre culposamente para o crime de outrem.
Quando se apropria de algo que recebeu por erro de outrem.
é Peculato mediante erro de outrem.
Exigir vantagem indevida é Concussão.
Exigir tributo ou contribuição indevida é Excesso de exação.
Empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza, sim, é Excesso de exação.
Solicitar ou receber vantagem indevida ou aceitar promessa de tal,
é Corrupção passiva.
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra lei, é Prevaricação.
Condescendência Criminosa é não responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou quando lhe falte competência não levar o fato à autoridade competente.
Patrocinar interesse privado perante a administração pública
é Advocacia, sim é Advocacia Administrativa.
Praticar violência, no exercício de função é Violência arbitrária.
Abandonar o cargo fora de lei é Abandono de função.
Revelar fato que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, é Violação de sigilo funcional.
Espero que tenha gostado! Clique em gostei e Inscreva-se no nosso canal do YouTube para ter acesso a mais músicas educativas! 😉
