→ Dogmática: É a Constituição elaborada por um órgão constituinte, e sistematiza os dogmas ou ideias fundamentais da teoria política e do Direito dominantes no momento. As Constituições Dogmáticas serão sempre escritas. Ex.: Constituição brasileira de 1988.
→ Histórica: É a Constituição que resulta da lenta formação histórica, das tradições de uma sociedade, de um longo processo de evolução dos valores de um povo, resultando em regras escritas e
não escritas. As regras escritas serão as leis e as não escritas os usos e costumes.
→ Analítica: É a constituição que não contém apenas matérias constitucionais em seu texto (princípios fundamentais e estruturais do Estado), normalmente traz regras que deveriam estar na legislação infraconstitucional. Ela é muito extensa. Ex.: Constituição brasileira de 1988.
→ Sintética: É a constituição que traz apenas os princípios fundamentais e estruturais do Estado. Ela é muito enxuta. Ex.: Atual Constituição americana.
→ Formal: É a Constituição cujas normas possuem a natureza constitucional pelo fato de estarem prevista no texto escrito da Constituição. Ex.: CF/88.
→ Material: É a Constituição que é composta por princípios e regras que têm como objeto os direitos fundamentais, a estruturação do Estado e a organização dos Poderes.
→ Imutável: É a constituição que não prevê nenhum tipo de modificação em seu texto, pois foram criadas para reger de forma perpetua a vida de uma sociedade.
→ Rígida: É a Constituição que exige, para a sua alteração, um processo legislativo mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais. Ex.: CF/88.
→ Flexível: É a Constituição que pode ser modificada pelo mesmo processo legislativo de alteração das demais leis ou por qualquer lei ordinária, pois nesse tipo de Constituição não possui supralegalidade (está acima da lei e abaixo da constituição). Ex.: Constituição Inglesa.
→ Semirrígida (Semi-flexível): É a constituição onde alguns artigos do texto compõe a parte rígida, se alterando por procedimento rigoroso, e outros a parte flexível, se alterando por procedimento menos dificultoso.
→ Constituição ortodoxa: é a Constituição que traz apenas uma ideologia em seu texto. Ex.: Constituição da China;
→ Constituição eclética: é a Constituição que apresenta mais de uma ideologia em seu texto. São denominadas Constituições plurais ou abertas, típicas do Estado Democrático. Ex.: Constituição do brasil de 1988.
Podemos classificar a Constituição Federal de 1988 em: promulgada, escrita, dogmática, analítica, formal, rígida e eclética.
(CESPE) Julgue os itens seguintes, relativos à classificação das Constituições, em certo ou errado:
1. O fato de o texto constitucional ter sido alterado quase cem vezes em razão de emendas constitucionais não é suficiente para classificar a vigente Constituição Federal brasileira como flexível.
2. As chamadas Constituições flexíveis são aquelas que exigem requisito especial de reforma, ou seja, não podem ser emendadas pelo mesmo processo que se emprega para fazer ou revogar a lei ordinária.
3. A CF é classificada como escrita, promulgada, analítica, formal e semirrígida.
4. Quanto à mutabilidade, a doutrina majoritária classifica a CF como rígida, visto que, para a modificação do seu texto, exige-se um processo legislativo especial.
5. A CF, no tocante a sua extensão, classifica-se como sintética, uma vez que versa somente sobre os princípios gerais e as regras básicas de organização do Estado.
6. Quanto ao modo de elaboração, a CF é dogmática, porque foi constituída ao longo do tempo mediante lento e contínuo processo de formação, reunindo a história e as tradições de um povo.
7. A CF, elaborada por representantes legítimos do povo, é exemplo de Constituição outorgada.
8. A CF é considerada flexível, pois a sua alteração pode ocorrer por meio de procedimento ordinário do processo legislativo comum.
9. A CF classifica-se como Constituição semirrígida, uma vez que, para efeitos de reforma, as normas materialmente constitucionais são consideradas rígidas e as normas apenas formalmente constitucionais são consideradas flexíveis.
Muito boas essas pequenas aulas.
Têm sido muito úteis pra mim.
Muito obrigado.
Ronaldo Ferreira
Que ótimo, Ronaldo!
Ficamos muito felizes por estar gostando das nossas postagens!
Bons estudos! 😉
Ótimo ponto, espero que coloca o ART. 5º sobre os direitos e deveres fundamentais.
Acho que teve um equívoco na questão 1, a questão não seria alternativa correta? Adorei as questões e as dicas.