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Constituição: Conceito e Classificação

Conceito de Constituição

A Constituição, também chamada de carta magna,  é a norma jurídica fundamental que organiza os elementos constitutivos do Estado e tem supremacia sobre as leis e demais atos normativos.

Lembre-se, a Constituição tem supremacia (está acima) sobre as leis e atos normativos, porém, dentro dela, todas as normas possuem mesma estatura, ou seja, não existe hierarquia dentro da constituição.

Classificação das Constituições

Para classificar as constituições, nos basearemos no que é mais cobrado em provas de concursos públicos, vide que não existe um consenso entre os doutrinadores.

  • Quanto à origem

→ Promulgada (democráticas ou populares): É a Constituição elaborada com participação popular, na forma de democracia direta (plebiscito ou referendo) ou de democracia representativa (o povo escolhe seus representantes e estes elaboram a constituição – Assembleia constituinte). Ex.: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.

→ Outorgada: É a Constituição elaborada e estabelecida sem a participação popular. Ela é imposta, de maneira unilateral, pelo ditador ou grupo de pessoas. Ex.: Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967/69.

→ Cesarista: É a Constituição elaborada sem a participação popular e, após a sua produção, a população é chamada para referendá-la ou não. Ex.: Constituição de Napoleão.

→ Pactuada: É a Constituição elaborada para equilibrar o Principio monárquico com o Princípio democrático. Esse tipo de constituição é resultado de um acordo entre o Rei e o Parlamento.

  • Quanto à forma

→ Escrita (instrumental ou positiva): É a Constituição codificada e sistematizada num único texto. Ex.: Constituição Brasileira de 1988.
→ Não-Escrita (consuetudinária ou costumeira): É a Constituição formada por textos esparsos e se baseia nos usos, costumes, jurisprudência. Ex.: Constituição inglesa.

  • Quanto ao modo de elaboração

→ Dogmática: É a Constituição elaborada por um órgão constituinte, e sistematiza os dogmas ou ideias fundamentais da teoria política e do Direito dominantes no momento. As Constituições Dogmáticas serão sempre escritas. Ex.: Constituição brasileira de 1988.
→ Histórica:  É a Constituição que resulta da lenta formação histórica, das tradições de uma sociedade, de um longo processo de evolução dos valores de um povo, resultando em regras escritas e
não escritas. As regras escritas serão as leis e as não escritas os usos e costumes.

  • Quanto à extensão

→ Analítica: É a constituição que não contém apenas matérias constitucionais em seu texto (princípios fundamentais e estruturais do Estado), normalmente traz regras que deveriam estar na legislação infraconstitucional. Ela é muito extensa. Ex.: Constituição brasileira de 1988.
→ Sintética: É a constituição que traz apenas os princípios fundamentais e estruturais do Estado. Ela é muito enxuta. Ex.: Atual Constituição americana.

  • Quanto ao conteúdo

→ Formal: É a Constituição cujas normas possuem a natureza constitucional pelo fato de estarem prevista no texto escrito da Constituição. Ex.: CF/88.
→ Material: É a Constituição que é composta por princípios e regras que têm como objeto os direitos fundamentais, a estruturação do Estado e a organização dos Poderes.

  • Quanto à estabilidade ou possibilidade de alteração

→ Imutável: É a constituição que não prevê nenhum tipo de modificação em seu texto, pois foram criadas para reger de forma perpetua a vida de uma sociedade.
→ Rígida: É a Constituição que exige, para a sua alteração, um processo legislativo mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais. Ex.: CF/88.
→ Flexível: É a Constituição que pode ser modificada pelo mesmo processo legislativo de alteração das demais leis ou por qualquer lei ordinária, pois nesse tipo de Constituição não possui supralegalidade (está acima da lei e abaixo da constituição). Ex.: Constituição Inglesa.
→ Semirrígida (Semi-flexível): É a constituição onde alguns artigos do texto compõe a parte rígida, se alterando por procedimento rigoroso, e outros a parte flexível, se alterando por procedimento menos dificultoso.

  • Quanto à ideologia

→ Constituição ortodoxa: é a Constituição que traz apenas uma ideologia em seu texto. Ex.: Constituição da China;

→ Constituição eclética: é a Constituição que apresenta mais de uma ideologia em seu texto. São denominadas Constituições plurais ou abertas, típicas do Estado Democrático. Ex.: Constituição do brasil de 1988.

Podemos classificar a Constituição Federal de 1988 em: promulgada, escrita, dogmática, analítica, formal, rígida e eclética.

Exercícios

(CESPE) Julgue os itens seguintes, relativos à classificação das Constituições, em certo ou errado:

1. O fato de o texto constitucional ter sido alterado quase cem vezes em razão de emendas constitucionais não é suficiente para classificar a vigente Constituição Federal brasileira como flexível.

2. As chamadas Constituições flexíveis são aquelas que exigem requisito especial de reforma, ou seja, não podem ser emendadas pelo mesmo processo que se emprega para fazer ou revogar a lei ordinária.

3. A CF é classificada como escrita, promulgada, analítica, formal e semirrígida.

4. Quanto à mutabilidade, a doutrina majoritária classifica a CF como rígida, visto que, para a modificação do seu texto, exige-se um processo legislativo especial.

5. A CF, no tocante a sua extensão, classifica-se como sintética, uma vez que versa somente sobre os princípios gerais e as regras básicas de organização do Estado.

6. Quanto ao modo de elaboração, a CF é dogmática, porque foi constituída ao longo do tempo mediante lento e contínuo processo de formação, reunindo a história e as tradições de um povo.

7. A CF, elaborada por representantes legítimos do povo, é exemplo de Constituição outorgada.

8. A CF é considerada flexível, pois a sua alteração pode ocorrer por meio de procedimento ordinário do processo legislativo comum.

9. A CF classifica-se como Constituição semirrígida, uma vez que, para efeitos de reforma, as normas materialmente constitucionais são consideradas rígidas e as normas apenas formalmente constitucionais são consideradas flexíveis.

Respostas

  1. CERTO
  2. ERRADO
  3. ERRADO
  4. CERTO
  5. ERRADO
  6. ERRADO
  7. ERRADO
  8. ERRADO
  9. ERRADO
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4 thoughts to “Constituição: Conceito e Classificação”

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