O regime jurídico-administrativo é fundamentado em dois princípios. São eles:
• Princípio da Supremacia do Interesse público: Esse princípio diz, que para o Estado atingir suas finalidades é necessário que tenha poderes que o particular não tem. Resumindo, os interesses da sociedade são mais importante que os particulares. Um exemplo claro é a desapropriação, onde o Poder Público, diante da necessidade pública, desapropria um bem de uma pessoa.
Obs.: A atuação do Estado deve ser realizada dentro dos limites legais, respeitando os direitos do particular. No exemplo de desapropriação, a pessoa que foi desapropriada tem direito a indenização.
• Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público: Esse princípio diz, que a Administração Pública deve sempre ter em vista o interesse público. A vontade do agente público deve ser a vontade da lei, e não a vontade própria. Um exemplo claro é o concurso público, onde para haver uma nomeação deve-se seguir as regras do interesse público.
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