“A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, Impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…)” art. 37 – Constituição Federal
DICA PARA MEMORIZAR!
Só lembrar da palavra LIMPE!
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
1. Legalidade
O Princípio da Legalidade tem a função de limitar a atuação do Estado, ou seja, fazer com que a Administração Pública faça, somente, o que a lei permita ou determina.
🔥ATENÇÃO!!!🔥
HÁ DIFERENÇA EM PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NO DIREITO PRIVADO E NO DIREITO PÚBLICO!
O Princípio da legalidade no direito privado diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. (Inciso II do art. 5º da CF)
O Princípio da legalidade no direito público diz que “a Administração pública só pode fazer o que a lei autoriza”.
TRADUZINDO: Para o particular significa “pode fazer assim”, para o administrador público significa “deve fazer assim”.
Restrições ao Princípio da Legalidade: Medida Provisória (art. 62), estado de defesa (art. 136) e estado de sítio (art.137).
2. Impessoalidade
O Princípio da Impessoalidade diz que o agente público não pode se utilizar da Administração Pública para o seu interesse pessoal, ou seja, a Administração Pública deve ser sempre voltada ao fim público.
Como consequência desse princípio, surge o Princípio da Finalidade, que impede o administrador de buscar outro objetivo, senão o público, e de praticar algo para o seu interesse ou de terceiros.
3. Moralidade
O Princípio da Moralidade diz que a Administração Pública deve sempre atuar de forma ética, com lealdade e boa fé.
4. Publicidade
O Princípio da Publicidade diz que a Administração Pública tem que ser transparente, para que todos tenha conhecimento das atividades administrativas, e também para controle e fiscalização.
5. Eficiência
O Princípio da Eficiência diz que o administrador deve agir da melhor maneira possível.
Obs: A eficiência é condição para aquisição e manutenção da estabilidade do servidor público.
🔥Outros Princípios Importantes!🔥
6. Permanência ou Continuidade
O Princípio da Permanência ou Continuidade diz que as atividades administrativas não podem ser interrompidas com prejuízo aos administrados e usuários dos serviços. A Constituição Federal prevê algumas ressalvas, como o direito de greve, por exemplo.
7. Motivação
O Princípio da Motivação diz que os atos administrativos devem ser motivados e essa motivação deve ser explícita, clara e congruente.
Obs.: Existem atos que não necessitam de motivação, como por exemplo, os cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração.
8. Autotutela
O Princípio da Autotutela diz que a Administração Pública tem o poder ou dever de fiscalizar e rever os próprios atos.
9. Tutela
O Princípio da Tutela diz que quando permitido em lei, a administração direta pode realizar o controle de atos praticados por entidades da administração indireta.
10. Segurança Jurídica
O Princípio da Segurança Jurídica diz que o administrador público não tem capacidade, sem previsão legal, de desfazer as relações jurídicas válidas.
11. Razoabilidade
O Princípio da Razoabilidade consiste na proibição do excesso. A administração pública deve evitar medidas abusivas e desnecessárias.

One thought to “Princípios Gerais da Administração Pública”