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Princípios Gerais da Administração Pública

“A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, Impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…)” art. 37 – Constituição Federal

DICA PARA MEMORIZAR!

Só lembrar da palavra LIMPE!

Legalidade

Impessoalidade

Moralidade

Publicidade

Eficiência

1. Legalidade

O Princípio da Legalidade tem a função de limitar a atuação do Estado, ou seja, fazer com que a Administração Pública faça, somente, o que a lei permita ou determina.

🔥ATENÇÃO!!!🔥

HÁ DIFERENÇA EM PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NO DIREITO PRIVADO E NO DIREITO PÚBLICO!

O Princípio da legalidade no direito privado diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. (Inciso II do art. 5º da CF)

O Princípio da legalidade no direito público diz que “a Administração pública só pode fazer o que a lei autoriza”.

TRADUZINDO: Para o particular significa “pode fazer assim”, para o administrador público significa “deve fazer assim”.

Restrições ao Princípio da Legalidade: Medida Provisória (art. 62), estado de defesa (art. 136) e estado de sítio (art.137).

2. Impessoalidade

O Princípio da Impessoalidade diz que o agente público não pode se utilizar da Administração Pública para o seu interesse pessoal, ou seja, a Administração Pública deve ser sempre voltada ao fim público.

Como consequência desse princípio, surge o Princípio da Finalidade, que impede o administrador de buscar outro objetivo, senão o público, e de praticar algo para o seu interesse ou de terceiros.

3. Moralidade

O Princípio da Moralidade diz que a Administração Pública deve sempre atuar de forma ética, com lealdade e boa fé.

4. Publicidade

O Princípio da Publicidade diz que a Administração Pública tem que ser transparente, para que todos tenha conhecimento das atividades administrativas, e também para controle e fiscalização.

5. Eficiência

O Princípio da Eficiência diz que o administrador deve agir da melhor maneira possível.

Obs: A eficiência é condição para aquisição e manutenção da estabilidade do servidor público.

🔥Outros Princípios Importantes!🔥

6. Permanência ou Continuidade

O Princípio da Permanência ou Continuidade diz que as atividades administrativas não podem ser interrompidas com prejuízo aos administrados e usuários dos serviços. A Constituição Federal prevê algumas ressalvas, como o direito de greve, por exemplo.

7. Motivação

O Princípio da Motivação diz que os atos administrativos devem ser motivados e essa motivação deve ser explícita, clara e congruente.

Obs.: Existem atos que não necessitam de motivação, como por exemplo, os cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração.

8. Autotutela

O Princípio da Autotutela diz que a Administração Pública tem o poder ou dever de fiscalizar e rever os próprios atos.

9. Tutela

O Princípio da Tutela diz que quando permitido em lei, a administração direta pode realizar o controle de atos praticados por entidades da administração indireta.

10. Segurança Jurídica

O Princípio da Segurança Jurídica diz que o administrador público não tem capacidade, sem previsão legal, de desfazer as relações jurídicas válidas.

11. Razoabilidade

O Princípio da Razoabilidade consiste na proibição do excesso. A administração pública deve evitar medidas abusivas e desnecessárias.

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