O Concurso de Crimes ocorre quando uma só pessoa, no mesmo contexto fático, comete vários crimes. O Concurso de Crimes é divido em: Concurso material ou real (art. 69 do CP), Concurso Formal ou Ideal (art. 70 do CP) e Crime Continuado (art. 70 do CP). Concurso Material ou Real Art. 69 – Quando o agente, mediante […]