Segundo o artigo 302 do Código de Processo Penal, considera-se em flagrante delito quem: I – está cometendo a infração penal;II – acaba de cometê-la;III – é perseguido logo após, em situação que faça presumir ser autor do crime;IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele […]