A Extradição ocorre quando um Estado envia um indivíduo para outro país, em razão de um pedido por vias diplomáticas, a fim de que responda por crime ou contravenção. Constituição Federal, Art. 5º, Incisos LI e LII: LI – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da […]