A Extradição ocorre quando um Estado envia um indivíduo para outro país, em razão de um pedido por vias diplomáticas, a fim de que responda por crime ou contravenção.
Constituição Federal, Art. 5º, Incisos LI e LII:
LI – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII – não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
O Brasileiro nato NÃO PODE ser extraditado, se isso fosse possível, estaríamos diante da pena de banimento, pena proibida pela Constituição Federal no art. 5º, XLVII, d.
O Brasileiro naturalizado, como regra, também NÃO PODE ser extraditado, porém há exceções, que são em casos de:
- Crime comum praticado antes da naturalização;
- Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, independendo se esse envolvimento foi antes ou depois da naturalização.
O Estrangeiro PODE ser extraditado, exceto em casos de crime político ou de opinião.
Exercícios
1. (FGV) Ex-dirigente de federação sul-americana de futebol, após deixar o cargo que exercia em seu país de origem, sabedor de que existe uma investigação em curso na Colômbia, opta por fixar residência no Brasil, pelo fato de ser estrangeiro casado com brasileira, com a qual tem dois filhos pequenos. Anos depois, já tendo se naturalizado brasileiro, o governo da Colômbia pede a sua extradição em razão de sentença que o condenou por crime praticado quando ocupava cargo na federação sul-americana de futebol. Essa extradição
a) não poderá ser concedida, porque o Brasil não extradita seus nacionais.
b) não poderá ser concedida, porque o extraditando tem filhos menores sob sua dependência econômica.
c) poderá ser concedida, porque o extraditando não é brasileiro nato.
d) poderá ser concedida se o país de origem do extraditando tiver tratado de extradição com a França.
Respostas
- C