Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, a Polícia Administrativa, em regra, é desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, integrantes dos mais diversos setores de toda a administração pública, ao passo que a Polícia Judiciária é executada por corporações específicas (a polícia civil e a Polícia Federal e, ainda, em alguns casos, a polícia militar, sendo que esta última exerce também a função de polícia administrativa).
POLÍCIA ADMINISTRATIVA | POLÍCIA JUDICIÁRIA |
Atua, em regra, preventivamente no ilícito administrativo. | Atua, em regra, na repressão do ilícito penal. |
Atua sobre bens, direitos e atividades. | Atua diretamente sobre pessoas. |
Pertence à Administração Pública em geral. | Pertence a corporações especializadas (Polícia Civil, Polícia Federal e Polícia Militar). |
(FCC) É tradicional a distinção entre polícia judiciária e polícia administrativa. Dentre os critérios que permitem distinguir as duas modalidades de exercício do poder estatal por agentes públicos, é correto afirmar que a polícia judiciária
a) age somente repressivamente e a polícia administrativa age somente preventivamente.
b) age sempre de maneira vinculada e a polícia administrativa atua sempre de maneira discricionária.
c) é privativa de corporações especializadas e a polícia administrativa é exercida por vários órgãos administrativos.
d) é exercida com autoexecutoriedade e a polícia administrativa é exercida com coercibilidade.
e) atua exclusivamente com base no princípio da tipicidade e a polícia administrativa atua exclusivamente com base no princípio da atipicidade.
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