Olá, Descomplicando, tudo bem? Hoje falaremos sobre a diferença entre Estabilidade e Vitaliciedade para que você não se confunda mais e, consequentemente, não erre na hora da prova. Vamos lá!
A Estabilidade é direcionada a Agentes Públicos da Administração direta, Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público, enquanto a Vitaliciedade é direcionada a Membros do Judiciário (Magistrados, Ministros), do Ministério Público (Procuradores, Promotores) e do Tribunal de Contas (Ministros).
ATENÇÃO!
Os cargos vitalícios são listados, taxativamente, na CF/88, sendo INCONSTITUCIONAL estender a vitaliciedade a outras carreiras como Delegados e Defensores Públicos, por exemplo.
Os Agentes públicos que possuem a Estabilidade possuem Cargo Efetivo, já os Agentes públicos que possuem a Vitaliciedade possuem Cargo Vitalício.
Outra diferença entre a Estabilidade e a Vitaliciedade se dá no tempo de estágio probatório para sua aquisição.
Para se adquirir a Estabilidade é preciso 3 anos de estágio probatório, já para se adquirir a Vitaliciedade é preciso 2 anos de estágio probatório. Vale ressaltar que, nos Tribunais (Desembargadores e Ministros, por exemplo) a vitaliciedade é adquirida com posse.
Uma das principais diferenças entre a Estabilidade e a Vitaliciedade está na forma de perda do cargo efetivo ou vitalício.
O Servidor Estável pode perder o cargo por meio de Sentença judicial transitada em julgado, Processo Administrativo, Avaliação periódica de desempenho e excesso de despesa com pessoal.
O Servidor Vitalício só pode perder o cargo por meio de Sentença judicial transitada em julgado e no caso dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de decisão do Senado Federal em caso de Crime de Responsabilidade, o famoso impeachment.
Esperamos ter ajudado e respondido a sua dúvida. Beijos no coração e até a próxima!😘
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