Olá, Descomplicando, tudo bem com você? Hoje responderemos a seguinte pergunta: Tratados Internacionais de Direitos Humanos têm valor de Emenda Constitucional?
A resposta para essa pergunta é bem simples: Depende! Depende da forma de como o Tratado Internacional de Direitos Humanos foi inserido ao nosso ordenamento jurídico.
Historicamente, os Tratados Internacionais ratificados pelo Brasil possuem
força de lei ordinária.
Com a Emenda Constitucional 45 de 2004, os Tratados Internacional que versam sobre Direitos Humanos e forem aprovados pelo Congresso Nacional, com o mesmo procedimento legislativo de aprovação de uma Emenda Constitucional (3/5 dos votos, em dois turnos, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal) terão status, ou seja, hierarquia de Emenda Constitucional.
EC 45/04: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Art.5º, § 3º da CF/88).
O STF nos Recursos Extraordinários 466.343-SP e 349.703-RS, decidiu que, se o Tratado Internacional de Direitos Humanos não for aprovado com a hierarquia de emenda constitucional, terá hierarquia supralegal, ou seja, estará acima da lei e abaixo da constituição.
Vamos revisar para que fique bem claro esse tema:
1. Se o Tratado Internacional de Direitos Humanos for APROVADO por 2 turnos em cada casa do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) com 3/5 dos votos de seus membros, o Tratado Internacional de Direitos Humanos terá valor de EMENDA CONSTITUCIONAL.
2. Se o Tratado Internacional de Direitos Humanos NÃO FOR APROVADO por 2 turnos em cada casa do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) com 3/5 dos votos de seus membros, o Tratado Internacional de Direitos Humanos terá valor de NORMA SUPRALEGAL (Norma, hierarquicamente, acima de uma norma infraconstitucional – lei ordinária – e abaixo da Emenda Constitucional, sendo, portanto, sujeita ao controle de constitucionalidade).
3. Tratados Internacionais que NÃO versam sobre Direitos Humanos possuem valor de NORMA INFRACONSTITUCIONAL (Lei Ordinária).
Exercícios
1. (FEPESE, 2016 / SJC-SC – Agente de Segurança Socioeducativo) A Constituição Federal de 1988, após a reforma ocorrida pela Emenda Constitucional no 45/2004, dispõe no seu artigo 5º, § 3o que: “Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.”
Esta reforma constitucional, no que se refere à incorporação dos tratados internacionais de proteção aos direitos humanos no sistema jurídico brasileiro, reconhece aos direitos humanos previstos nos tratados internacionais, expressamente o status ou força de:
a) Resolução.
b) Lei constitucional.
c) Lei municipal.
d) Lei estadual.
e) Lei federal.
2. (FEPESE, 2012 / DPE-SC – Defensor Público) Ao tratar da forma pela qual se dá a incorporação ao direito positivo brasileiro das normas previstas em tratados de proteção a direitos humanos, a Constituição da República estabelece:
a) Apenas as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, na Câmara dos Deputados, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
b) Apenas os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, no Senado Federal, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
c) Os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
d) Os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados pelo Supremo Tribunal Federal, por maioria absoluta de seus membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
e) Os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às leis federais.
Gabarito
- B
- C