O agente público é a pessoa natural mediante a qual o Estado se faz presente. O agente manifesta uma vontade que, afinal, é imputada ao próprio Estado. Agentes públicos são, portanto, todas as pessoas físicas que externam, por algum tipo de vínculo, a vontade do Estado.
A doutrina clássica, do professor Hely Lopes Meirelles, apresenta as seguintes classificações de agentes públicos: Agentes políticos, Agentes administrativos, Agentes honoríficos, Agentes delegatários e Agentes credenciados.
Os agentes políticos são aqueles que ocupam os mais elevados postos da Administração Pública, sejam cargos, funções, mandatos ou comissões. Contam com ampla liberdade funcional, sendo regidos por normas específicas. São exemplos unânimes entre os doutrinadores:
Existe discussão doutrinária quanto aos magistrados, membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas serem Agentes Políticos. Porém, a melhor posição considera que os mesmos seriam Agentes Políticos, pois exercem parcela da soberania estatal.
Os Agentes Políticos têm como principais características:
Os agentes administrativos são todos aqueles que exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federado ao qual pertencem.
São os ocupantes de cargos públicos, de empregos públicos e de funções públicas nas administrações direta e indireta Podem ser classificados em:
Os agentes honoríficos são aqueles cidadãos convocados para colaborar transitoriamente com o Estado, em razão de sua condição cívica, sua honorabilidade ou de sua reconhecida capacidade profissional. Não contam com vínculos empregatícios ou estatutários e, no mais das vezes, não recebem remuneração por tal atividade. Aliás, essa é a principal característica dos honoríficos: de regra, não são remunerados em espécie. Todavia, podem receber compensações, a exemplo de folgas para aqueles que exerceram a função de mesários em eleições. São exemplos de agentes honoríficos: os jurados, os mesários eleitorais e os comissários de menores.
Os agentes delegatários ou delegados são particulares que têm a competência para a execução de certas atividades, obras ou serviços públicos, por sua conta e risco. Tais agentes sujeitam-se às normas e à fiscalização permanente do Estado, em especial do Poder Público delegante (da Administração direta e, conforme o caso, das agências reguladoras). São exemplos de agentes delegatários: concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos, os titulares de cartório (tabeliães), leiloeiros e tradutores oficiais.
Os agentes credenciados, na definição do Prof. Hely Lopes Meirelles, “são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do poder público credenciante”. É o caso dos peritos credenciados pela Justiça, para que elaborem laudos necessários à tomada de decisão por parte do magistrado. Muitas vezes, o magistrado precisa determinar a indisponibilidade de bens de um particular para a satisfação de eventual dívida. Nesse caso, ocorre a designação de perito credenciado para a avaliação.
Agentes de Direito: são aqueles investidos regularmente em funções públicas
Agentes de fato: são aqueles que se investem da função pública de forma emergencial ou irregular. São divididos em necessários e putativos.