Olá, Descomplicando, tudo bem? Hoje falaremos sobre a diferença entre Funções de Confiança e Cargos em Comissão para que você não se confunda mais e, consequentemente, não erre na hora da prova. Então, vamos lá!
A Constituição Federal no artigo 37, inciso V, trata das Funções de Confiança e dos Cargos em Comissão. Vejamos!
As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
A redação é um pouco confusa, mas vamos traduzir. rs.!
As funções de confiança são de livre nomeação e exoneração exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Já os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração exercidos por qualquer pessoa desde que observado o artigo 37 que prevê lei com percentual mínimo de servidores de carreira ocupando esses cargos e a Súmula 13 do STF que proíbe a prática do Nepotismo.
Então, tenha em mente:
Funções de confiança: Exclusivo de servidores efetivos.
Cargos em comissão: Qualquer pessoa. Porém, com previsão de percentual mínimo de servidores de carreira ocupando esses cargos e proibição do nepotismo.
Outro ponto importante sobre este assunto, é que as funções de Confiança e os Cargos em Comissão são destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. O que isso quer dizer? Que toda lei que criar cargos em comissão ou funções de confiança com atribuições de natureza técnica será declarada inconstitucional.
Esperamos ter ajudado e respondido a sua dúvida sobre a diferença entre Funções de Confiança e Cargos em Comissão. Beijos no coração e até a próxima!😘
excelente conteudos de grande valor, vai me ajudar muito nos meus estudos para concurso na area de
tribunais.