Skip to main content

Princípio da Legalidade e da Reserva Legal | Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Olá, Descomplicando, tudo bem? Hoje falaremos sobre o Princípio da legalidade e da Reserva Legal para que você não se confunda mais e, consequentemente, não erre na hora da prova. Então, vamos lá!

O Princípio da Legalidade tem a função de limitar a atuação do Estado. Por este princípio, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”

Art. 5º, Inc. II da CF/88

🔥ATENÇÃO!!!🔥

O Princípio da legalidade possui diferentes leituras para o Particular e para a Administração Pública.

Para o Particular, vigora-se o princípio da autonomia da vontade, ou seja, o Particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe.

Para a Administração Pública, vigora-se o princípio da legalidade estrita, ou seja, a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei permite.

TRADUZINDO: Para o Particular significa “pode fazer assim”, para o administrador público significa “deve fazer assim”.

Lembre-se, o Princípio da Legalidade possui algumas restrições que são:

  • Medida Provisória (art. 62);
  • Estado de defesa (art. 136);
  • Estado de sítio (art.137).

🔥ATENÇÃO!!!🔥

Não confunda o Princípio da Legalidade com o Princípio da Reserva Legal, pois, tais princípios são diferentes!

Quando falamos em Princípio da Legalidade, estamos falando de lei em sentido amplo. Lei em sentido amplo, abrange as normas constitucionais, as leis em sentido estrito (lei ordinária, lei complementar, etc.) e os atos administrativos normativos (decretos, portarias, instruções normativas etc.). O Princípio da legalidade abrange toda e qualquer lei e ato normativo estatal que obedeça às formalidades e que contenha regra jurídica. Este princípio, determina a submissão e o respeito à “lei”, ou a atuação dentro dos limites legais.

Quando falamos em Princípio da Reserva Legal, estamos falando de lei em sentido estrito. Este princípio fica evidenciado, quando a Constituição exige expressamente que determinada matéria seja regulamentada por uma lei formal ou um ato com força de lei (como decretos autônomos, por exemplo).

Ex.:

não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

Art. 5º, Inc. XXXIX da CF/88

No exemplo acima, a Constituição exige uma lei em sentido estrito (lei ordinária) para a instituição de crimes e penas.

Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

Art. 37, Inc. XIX da CF/88

No exemplo acima, a Constituição exige uma lei em sentido estrito (lei específica).

Para me fazer claro: Princípio da legalidade abrange tudo. Princípio da Reserva Legal abrange apenas o que a Constituição reservou.

Esperamos ter ajudado. Beijos no coração e até a próxima!😘

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.