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Atributos do Ato Administrativo

Atributos do Ato Administrativo

Os atributos do ato administrativo é o que o diferencia dos demais atos jurídicos. Esses atributos decorrem do regime jurídico-administrativo. São eles:

• Presunção de Legitimidade e Veracidade: A legitimidade decorre do ato ser editado de acordo com a lei e por autoridade competente. Já a Veracidade decorre dos fatos suscitados pela administração pública serem verdadeiros.

A presunção de legitimidade e veracidade é relativa (juris tantum), pois pode ser afastada por prova em sentido contrário. Diante disso, aquele que for atingido pelo ato tem a possibilidade de impugná-lo, judicialmente ou administrativamente. Com isso, o ato não tem caráter definitivo, podendo ser questionado.

Imperatividade (coercibilidade): É o poder extroverso do Estado de impor ao particular, unilateralmente, sua vontade.

Um exemplo é o que ocorre com a interdição de um estabelecimento por infringir as normas de segurança. O dono do estabelecimento tem que aceitar a interdição, mesmo sem concordar com ela.

• Autoexecutoriedade: O ato administrativo pode ser executado sem a necessidade de intervenção de qualquer outro poder. A Autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, sendo cabível nas hipóteses previstas em lei ou em situações urgentes.

Tipicidade: o ato administrativo deve corresponder a formas previamente definidas em lei.

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