Espécies de Atos Administrativos
Os atos administrativos podem ser organizados em cinco espécies: Normativos, Ordinatórios, Negociais, Enunciativos e punitivos.
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• Atos Normativos: São atos que apresentam um comando geral, impessoal e abstrato, visando a execução das leis. Ex.: Decretos, regulamentos, regimentos.
• Atos Ordinatórios: São atos que decorrem do Poder hierárquico, visando disciplinar a conduta interna da Administração ou seja são endereçados aos servidores. Ex.: Instruções normativas, portarias, avisos, ordens de serviço, circulares.
• Atos Negociais: São atos que surgem do encontro de vontade da Administração com o pedido do administrado. Ex.: Licença, autorização, alvarás, permissão.
• Atos Enunciativos: São atos que atestam ou certificam fatos ou emitem opinião sobre determinado assunto. Ex.: Certidões, atestados, pareceres técnicos, apostila.
• Atos Punitivos: São atos que decorrem do Poder disciplinar e do Poder de Polícia apresentando uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringem disposições legais, regulamentares e ordinárias.
Exemplo de atos que decorrem do Poder Disciplinar: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria, destituição.
Exemplo de atos que decorrem do Poder de Polícia: Multa de trânsito, interdição de estabelecimento, apreensão de mercadorias, apreensão de veículo, multa de vigilância.
