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Habeas Corpus

Segundo a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso LXVIII, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

O Habeas Corpus é um remédio constitucional que tem por finalidade proteger a liberdade de locomoção, ou seja, o direito de ir, vir ou permanecer do indivíduo.

O Habeas Corpus possui menos formalidades que as demais ações, pois não há a necessidade de advogado, pagamento de custas ou formalidade de ordem técnica para o seu ingresso. Ele nada mais é que um pedido direcionado à autoridade judiciária para a proteção contra a prisão indevida, por ilegalidade ou abuso de poder. Basta, portanto, informar o fato que ele será apurado pelo Judiciário de forma prioritária.

 

Partes do Habeas Corpus:

  • Impetrante: aquele que requer a ação constitucional de habeas corpus;
  • Paciente: Pessoa física que sofre ou se acha ameaçada de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção;
  • Coator ou autoridade coatora: aquele que pratica a ilegalidade ou abuso de poder;
  • Detentor: aquele que aprisiona ou mantém o paciente sobre o seu poder.

 

O Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa (física ou jurídica), inclusive o incapaz, os analfabetos ou os estrangeiros, em proveito próprio ou de terceiros. Porém, o Habeas Corpus só pode ter como paciente pessoas físicas, maior ou menor de idade.

Segundo, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
“A legitimação ativa no habeas corpus é universal: qualquer do povo, nacional ou estrangeiro, independentemente de capacidade civil, política ou profissional, de idade, de sexo, profissão, estado mental, pode ingressar com habeas corpus, em benefício próprio ou alheio (habeas corpus de terceiro). Não há impedimento algum para que uma pessoa menor de idade, analfabeta, doente mental, mesmo sem representação ou assistência de terceiro, ingresse com habeas corpus. A jurisprudência admite, inclusive, a impetração de habeas corpus por pessoa jurídica, em favor de pessoa física a ela ligada (um diretor da empresa, por exemplo). Não há necessidade de advogado para a impetração de habeas corpus. Não se exige, tampouco, a subscrição de advogado para a interposição de recurso ordinário contra decisão proferida em habeas corpus.”

O Habeas Corpus deverá ser impetrado quando se estiver diante de ilegalidade ou abuso de poder por parte do coator, que pode ser tanto uma autoridade pública quanto um particular. No caso de Autoridade pública, por ilegalidade ou abuso de poder. No caso de um ente particular somente em situações de ilegalidade.

 

Observações:

  • No caso do Analfabeto, deverá ter alguém que assine a petição a rogo.
  • Juiz, desembargador ou ministro poderão impetrar habeas corpus desde que não estejam exercendo atividade jurisdicional.
  • No caso do Estrangeiro, o habeas corpus deve ser redigido em língua portuguesa.

 

Espécies de Habeas Corpus:

  • Preventivo: é o Habeas Corpus utilizado quando alguém estiver sendo ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
  • Liberatório ou Repressivo: é o Habeas Corpus ajuizado quando alguém já estiver sofrendo violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

 

🔥ATENÇÃO!!!🔥

O Habeas Corpus não é um recurso, mas, sim, uma ação. E, por expressa disposição constitucional, é uma ação gratuita.

 

 

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