O Tempo e o Lugar do crime são descritos nos artigos 4º e 6º do código penal e adotam como teoria a teoria da Atividade e a teoria da ubiquidade, respectivamente.
Mnemônico: LUTA
LU = LUGAR DO CRIME → UBIQUIDADE
TA = TEMPO DO CRIME → ATIVIDADE
Tempo do Crime
O nosso Código Penal adota a Teoria da Atividade que, segundo o artigo 4º, considera praticado o crime ao tempo da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado, ou seja, é considerado crime no momento da conduta, não no do resultado.
Exemplo: Pedro atropela, dolosamente, Tiago, o deixando gravemente ferido. Tiago é socorrido e passa dois meses hospitalizado e vem a falecer após esse período.
De acordo com o exemplo acima, o tempo do crime é o momento em que Pedro atropela Tiago, não o momento em que Tiago falece.
ATENÇÃO!
Se o agente pratica dois fatos quando menor de 18 anos e um terceiro quando maior, todos em continuidade delitiva, aos dois primeiros fatos se aplica o Estatuto da Criança e do Adolescente e ao último o Código Penal.
Lembrando que o agente é considerado maior de 18 anos a partir do primeiro instante do dia do aniversário de 18 anos.
Lugar do Crime
O nosso Código Penal adota a Teoria da Ubiquidade que, segundo o artigo 6º, considera praticado o crime tanto no lugar da conduta quanto no lugar em que se produziu ou deveria produzir-se
o resultado.
Exemplo: Pedro inicia uma perseguição, no centro do Rio de Janeiro, afim de assassinar Tiago, contudo ao chegar em Copacabana-RJ, Pedro conclui o seu objetivo.
De acordo com o exemplo acima, O lugar do crime é tanto o centro do Rio de Janeiro quanto Copacabana, pois a Teoria da Ubiquidade considera o lugar do crime tanto o lugar da conduta quanto o lugar do resultado.